Olá pessoal!

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    Desenquadramento do MEI por exceder o limite em mais de 20%

    Chegou hoje nas minhas mãos, uma cliente MEI, fábrica de roupas, e tbm prestadora de serviços. Essa cliente excedeu os 20% nesse mês ainda. Tenho duas perguntas, deve ser considerado desenquadramento fora do ano-calendário ou dentro do ano-calendário, creio que seja fora, a outra pergunta é tem como parcelar a dívida dos novos tributos e como se faz esse parcelamento?

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    Respostas da Comunidade (3)

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    Olá Alex, tudo bem?

    Quando o MEI excede o limite em mais de 20%, o desenquadramento é com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. A empresa sai do SIMEI e passa a ser tributada pelo Simples Nacional desde o início do ano.

    Os tributos retroativos devem ser apurados no PGDAS-D como Simples Nacional e podem ser parcelados no Portal do Simples Nacional, na opção Parcelamento – Simples Nacional. Não se trata mais de parcelamento de MEI, e sim de débitos do Simples.

    Espero ter ajudado.

    AR
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    Muito obrigado pela sua ajuda, aproveitando esse gancho, minha dúvida agora é se pode ser declarado apenas o total do faturamento ou é necessário declarar mês a mês?

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