Olá Alex, tudo bem?
Quando o MEI excede o limite em mais de 20%, o desenquadramento é com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. A empresa sai do SIMEI e passa a ser tributada pelo Simples Nacional desde o início do ano.
Os tributos retroativos devem ser apurados no PGDAS-D como Simples Nacional e podem ser parcelados no Portal do Simples Nacional, na opção Parcelamento – Simples Nacional. Não se trata mais de parcelamento de MEI, e sim de débitos do Simples.
Espero ter ajudado.