Olá, prezados (as)

    AR
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    MEI é regime de caixa ou competência?
    Para desenquadramento do MEI por exceder o limite em mais de 20%, vale a data do faturamento ou a data em que houve as vendas ou prestação dos serviiços?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Alex Sandro, tudo bem?

    Em regra o MEI apura pelo regime de caixa, pois, considera-se o que foi efetivamente recebido, e não a data da emissão da nota ou da prestação do serviço.

    Para o desenquadramento por excesso de faturamento, o critério também é o valor recebido no ano.

    Assim, vale a data do recebimento da venda ou do serviço.

    Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano.

    Se o excesso for até 20%, o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

    Espero ter ajudado.

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