Olá professores, bom dia! Estou com dúvidas a respeito do pagamento da taxa mensal de MEI, enquanto está recebendo auxilio maternidade. O pagamento é devido? Dependendo da abertura do processo referente ao auxilio pode contar taxa proporcional? Procurei e

    LM
    🌱
    🌱 0 pts
    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    LG
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde Colega!!

    Conforme o Portal GOV do Governo Federal, segue a Resposta abaixo!

    Resposta

    Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00.

    Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição como MEI para a Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e/ou ISS.

    Caso o início do gozo destes benefícios transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. 

    Exemplo: Se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim em qualquer outro dia, o DAS deste mês deve ser pago no valor integral.



    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.