Olá, um MEI que emitiu mais de R$ 120 mil no ano de 2023, não desenquadrou e continua emitindo nota em 2024. Minha duvida é, quando eu declarar esse valor no DASNSIMEI já será calculado a diferença do tributo? E depois peço o desenquadramento de 2024?

    PR
    🌱
    🌱 0 pts
    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    PP
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, Pamela. No cenário atual já nem existe SIMEI. Deverá ser desenquadrado retroativamente e efetuar as entregas das declarações mensais de PGDAS e DEFIS.

    O mesmo vale para o ano de 2024. Ambos já calculados com multa e juros.

    PR
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia Paulo, entendi.

    Ele só vai conseguir se enquadrar novamente no MEI em 2025? Caso ele opte em dar baixa nesse cnpj, ele pode abrir outro?

    PP
    🌱
    🌱 0 pts

    @Pamela Ribeiro Bom dia novamente, Pamela. Isso, poderá optar pelo MEI caso se enquadre nos requisitos (Faturamento, atividade e etc).

    A respeito da baixa, nada impede de ser efetuada e posteriormente aberto um outro CNPJ em qualquer regime.

    Porém, deverá ser desenquadrado, apurado e posteriormente baixado. Qualquer baixa sem os procedimentos legais devidos seria sonegação fiscal.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.