Bom dia, Pamela. No cenário atual já nem existe SIMEI. Deverá ser desenquadrado retroativamente e efetuar as entregas das declarações mensais de PGDAS e DEFIS.
O mesmo vale para o ano de 2024. Ambos já calculados com multa e juros.
Olá, um MEI que emitiu mais de R$ 120 mil no ano de 2023, não desenquadrou e continua emitindo nota em 2024. Minha duvida é, quando eu declarar esse valor no DASNSIMEI já será calculado a diferença do tributo? E depois peço o desenquadramento de 2024?
PR
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PP
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PR
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Bom dia Paulo, entendi.
Ele só vai conseguir se enquadrar novamente no MEI em 2025? Caso ele opte em dar baixa nesse cnpj, ele pode abrir outro?
PP
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@Pamela Ribeiro Bom dia novamente, Pamela. Isso, poderá optar pelo MEI caso se enquadre nos requisitos (Faturamento, atividade e etc).
A respeito da baixa, nada impede de ser efetuada e posteriormente aberto um outro CNPJ em qualquer regime.
Porém, deverá ser desenquadrado, apurado e posteriormente baixado. Qualquer baixa sem os procedimentos legais devidos seria sonegação fiscal.
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