Boa tarde tudo bem?
Você precisa enviar o esocial sem movimento de 01/2024. E consequentemente o fechamento sem movimento da dctfweb desse periodo. Vai gerar uma multa de pelo menos R$ 200,00. Depois disso só envia algo houver movimento de funcionario.
Porem, a DCTFWEB tambem é alimentada pela reinf e mit. Então se houver algum movimento por parte deles, a DCTFWEB não será sem movimento.
A obrigação de enviar DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022.
A orientação é que se o socio trabalha na empresa, é administrador, que ele recolha o Prolabore, mas no seu caso eu não o faria, porque é coisa do passado.
Só faria de agora para frente se o socio o quiser.