OMISSÃO DE DCTFWEB MEI DESENQUADRADO

    RR
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    Bom dia,

    MEI foi desenquadrado por excesso de Faturamento no ano de 2024, e somente agora em 12/2025 procurou contabilidade, minha dúvida é sobre o envio da DCTFWEB como devo proseguir, no caso ele tinha obrigação devido pro-labore? ( não tem funcionários)

    Tenho que informar algum valor ? não consegui esclarecer isso nas aulas que assisti.

    Obrigada pela ajuda.

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    KF
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    Boa tarde tudo bem?

    Você precisa enviar o esocial sem movimento de 01/2024. E consequentemente o fechamento sem movimento da dctfweb desse periodo. Vai gerar uma multa de pelo menos R$ 200,00. Depois disso só envia algo houver movimento de funcionario.

    Porem, a DCTFWEB tambem é alimentada pela reinf e mit. Então se houver algum movimento por parte deles, a DCTFWEB não será sem movimento.

    A obrigação de enviar DCTFWeb relativa ao mês de janeiro de cada ano enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022.

    A orientação é que se o socio trabalha na empresa, é administrador, que ele recolha o Prolabore, mas no seu caso eu não o faria, porque é coisa do passado.

    Só faria de agora para frente se o socio o quiser.

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