Olá, José Douglas!
Sim. Mesmo que o rendimento tributável do MEI, isoladamente, não obrigasse a entrega da declaração, se a pessoa física estiver obrigada por qualquer outro critério, ela deverá informar todos os seus rendimentos na DIRPF, inclusive os do MEI.
No caso do MEI, é importante separar:
• a parcela isenta, que deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
• e a parcela tributável, que deve ser lançada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Lembrando que a parcela isenta depende da atividade exercida (comércio, transporte ou serviços) e é calculada sobre o faturamento bruto.
Além disso, todos os rendimentos devem ser considerados para análise dos critérios de obrigatoriedade da declaração.
Espero ter ajudado!