Onde declarar parcela isenta do MEI na declaração de IRPF?

    JM
    🌱
    🌱 10 pts

    É necessário declarar o rendimento tributável do MEI, caso a pessoa física seja obrigada a declarar por outro motivo? Explicando: Na declaração de um MEI, o rendimento tributável não alçança o valor de R$ 35.584,80, desobrigando a entrga da declaração. Porém, ele é obrigado a declarar por outro motivo. Assim, é necessário incluir esse valor na declaração e em que campo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TS
    870 pts

    Olá, José Douglas!

    Sim. Mesmo que o rendimento tributável do MEI, isoladamente, não obrigasse a entrega da declaração, se a pessoa física estiver obrigada por qualquer outro critério, ela deverá informar todos os seus rendimentos na DIRPF, inclusive os do MEI.

    No caso do MEI, é importante separar:

    • a parcela isenta, que deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
    • e a parcela tributável, que deve ser lançada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

    Lembrando que a parcela isenta depende da atividade exercida (comércio, transporte ou serviços) e é calculada sobre o faturamento bruto.

    Além disso, todos os rendimentos devem ser considerados para análise dos critérios de obrigatoriedade da declaração.

    Espero ter ajudado!

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