Olá Rodrigo, tudo bem?
Se esse valor consta como “rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício”, entendo que o lançamento será na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Muito provavelmente trata-se de prestação de serviços como autônomo/RPA, em que a fonte pagadora efetuou os pagamentos sem vínculo CLT.
De toda forma, confirme com o cliente a origem desses rendimentos e verifique também se houve retenção de INSS e IRRF no informe, para que o preenchimento fique correto.
Espero ter ajudado.