Opção desenquadramento

    VS
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    Bom dia, minha cliente precisa desenquadrar do MEI para ME por exceder o limite de faturamento 81.000,00 a partir de agosto de 2023, neste caso eu posso optar por natureza jurídica vedada? Devido ao desenquadramento ser realizado a partir do próximo mês subsequente (setembro de 2023) e não no dia 01 de janeiro de 2024 como na opção de excesso de faturamento.

    Ou eu devo colocar como excesso de faturamento acima de 20% no ano de 2023 e recolher todos os impostos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023?

    Desde já agradeço

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Vanessa, boa tarde.

    No momento do desenquadramento pode ser selecionado sim a opção que for atender a sua necessidade.
    O correto é desenquadrar a empresa assim que teve a ciência do limite do faturamento, então o correto é desenquadrar em 2023.

    Espero ter ajudado.

    VS
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    Mas qual a opção que seria correta no momento: desenquadramento por natureza jurídica vedada ou por excesso de faturamento acima de 20% anual?

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