Olá Tatiele. Bom dia.
A emissão de nota fiscal para o Microempreendedor Individual (MEI) passou por mudanças importantes recentemente, especialmente com a unificação do sistema nacional. Para atividades de comércio (venda de mercadorias), o processo envolve tanto o âmbito estadual quanto o federal.
Antes de começar, lembre-se das regras de obrigatoriedade:
Venda para Pessoa Física: A emissão é opcional, a menos que o cliente exija.
Venda para Pessoa Jurídica (Empresas/Governo): A emissão é obrigatória, exceto se o destinatário emitir uma nota fiscal de entrada.
Como o comércio lida com a circulação de mercadorias, você precisa estar regularizado no seu estado para emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Consumidor).
Inscrição Estadual: Verifique se o seu CNPJ já possui Inscrição Estadual automática (na maioria dos estados, o MEI de comércio recebe essa inscrição ao abrir a empresa).
Autorização: Acesse o portal da SEFAZ do seu estado e solicite o credenciamento para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Certificado Digital: Para emitir NF-e (modelo 55), você precisará de um Certificado Digital (e-CNPJ), geralmente do tipo A1 ou A3.
Existem três caminhos principais para o MEI de comércio:
Emissor Gratuito do Sebrae: Uma opção muito utilizada por quem está começando e precisa emitir NF-e.
Sistemas de Gestão (ERP): Softwares pagos (com versões acessíveis) que facilitam o controle de estoque e vendas junto com a nota.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): Disponível em alguns estados diretamente no site da SEFAZ. É ideal para quem emite pouquíssimas notas, pois dispensa certificado digital em alguns casos (verifique a disponibilidade no seu estado).
Ao preencher a nota, você encontrará termos técnicos. Veja o que colocar:
Dados do Destinatário: CNPJ/CPF, nome e endereço completo.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
5.102: Venda de mercadoria adquirida de terceiros dentro do estado.
6.102: Venda de mercadoria adquirida de terceiros para fora do estado.
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional):
Utilize o código 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito) ou 400 (Não tributada pelo Simples Nacional).
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Código de 8 dígitos que identifica o tipo de produto. Você encontra essa informação na nota de compra (quando você comprou a mercadoria do fornecedor).
Um erro comum é tentar destacar ICMS na nota. Como o MEI já paga um valor fixo mensal no DAS, você não deve destacar impostos (ICMS, IPI, PIS ou COFINS) na nota fiscal.
No campo "Informações Complementares", é recomendável inserir a frase: "Documento emitido por MEI optante pelo Simples Nacional. Não gera direito a crédito fiscal de IPI e de ICMS."
Espero ter ajudado.