TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Ana Carolina, tudo bem?
As empresas devem ser realizar até o 5º dia útil do mês o pagamento do salário dos funcionários, conforme previsão expressa do parágrafo primeiro do art. 459 da CLT.
Portanto, o MEI que optar por contratar um funcionário, estará sujeito às mesmas regras trabalhistas aplicáveis a outras empresas.
Espero ter ajudado!