Olá Raphael, boa tarde.
Não, recomendo formalizar processo na Receita Federal do Brasil (RFB);
apresente original e cópia do DAS não reconhecido como pago, bem como o respectivo comprovante da autenticação bancária;
apresente original e cópia do documento que levou o contribuinte a tomar conhecimento de que o DAS não foi reconhecido como pago (cópia da DASN ou extrato do período de apuração fornecido por algum ente federativo).
Espero ter ajudado.