Parcelamento

    AS
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    Fiz o parcelamento de uma cliente com o vencimento para o dia 12/06, uma colega minha disse que ainda esse mês ela terá outra parcela isso procede ?


    Outra dúvida é, ela parcelou as dividas do ano de 2023, porém esta com as de 2024 aberta até agora, ela pode dar baixa mesmo assim ?

    5 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Andressa, boa noite.

    Sim, é possível que a sua colega tenha outra parcela para o mês de junho. O parcelamento do MEI permite até 60 parcelas, mas a parcela mínima é de R$ 50,00. Se o vencimento da primeira parcela foi em 12/06, as demais parcelas devem ser pagas mensalmente até o último dia útil de cada mês. Portanto, se houver outra parcela pendente para junho, ela deve ser paga até o último dia útil desse mês.

    Quanto à segunda dúvida, mesmo que a empresa esteja com dívidas abertas do ano de 2023, ela ainda pode dar baixa no MEI. A baixa do registro não impede que os débitos sejam lançados ou cobrados posteriormente. No entanto, é recomendável quitar todas as dívidas antes de encerrar a empresa para evitar futuras cobranças.

    Espero ter ajudado!

    AS
    🌱

    Fiz esse parcelamento para ela, referente ao ano de 2023, pois o sistema nao incluiu os debitos de 2024, nessa caso ela deve continuar pagando os DAS ou esperar 2025 para parecelar os debitos de 2024 ?

    *OBS: pq o sistema nao inclui os debitos de 2024 ?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Andressa Carla Gonçalves Da Silva Você deve continuar pagando os DAS referentes a 2024. O sistema não inclui os débitos de 2024 porque os débitos só podem ser parcelados após o término do ano-calendário. Portanto, será possível parcelar os débitos de 2024 somente em 2025.

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