MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Daniel
Os débitos de 2023 só irá aparecer para parcelamento no próximo ano quando enviar a Declaração Anual do MEI.
Ao realizar o parcelamento, o sistema não irá considerar as Guias pagas para benefícios Previdenciários.
A regra para conseguir benefícios sendo MEI é a seguinte:
° O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia.
° As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.
° O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.
Fonte. Site Gov.br - Link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
Espero ter ajudado.
Os débitos de 2023 só irá aparecer para parcelamento no próximo ano quando enviar a Declaração Anual do MEI.
Ao realizar o parcelamento, o sistema não irá considerar as Guias pagas para benefícios Previdenciários.
A regra para conseguir benefícios sendo MEI é a seguinte:
° O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia.
° As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.
° O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.
Fonte. Site Gov.br - Link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
Espero ter ajudado.
