Parcelamento da das

    DC
    🌱
    🌱 0 pts

    estou tentando fazer um parcelamento da das de 2020 a 2023 , mas mesmo apurando todas as das , só aparece no parcelamento de 2020 a 2022, gostaria de pedir um auxilio doença , mas como irei pedir se não consigo parcelar todas ?

    sera que mesmo parcelando de 2020 a 2022 , e solicitar o beneficio dá para conseguir mesmo se 2023 ficar em atraso ?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Daniel

    Os débitos de 2023 só irá aparecer para parcelamento no próximo ano quando enviar a Declaração Anual do MEI.
    Ao realizar o parcelamento, o sistema não irá considerar as Guias pagas para benefícios Previdenciários.
    A regra para conseguir benefícios sendo MEI é a seguinte:

    ° O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia.
    ° As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.
    ° O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.

    Fonte. Site Gov.br - Link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.