Olá Rosenilda
Acesse o portal Receita/PR, nele é possível parcelar débitos vencidos de ICMS (não ajuizados e/ou inscritos em dívida ativa). Segue link:
Acesse o Receita/PR com certificado digital (perfil de “sócio” ou responsável).
Navegue até a área de Parcelamento de ICMS.
Simule e selecione os débitos que deseja parcelar.
Escolha o número de parcelas (limites variam conforme regra e valor do débito).
Espero ter ajudado.