Olá Débora, tudo bem?
Essas opções de “Transação – Edital nº 5/2025” se referem aos editais de transação tributária abertos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Cada uma delas segue regras específicas — como prazos, descontos, entrada mínima e limite de parcelas — definidas no respectivo edital.
No sistema da PGFN (Regularize), não há opção de simulação automática antes da adesão.
Por isso, o ideal é consultar o texto do edital escolhido, verificar as condições (percentual de desconto, entrada, limite de parcelas etc.) e comparar com o parcelamento convencional simulando manualmente o impacto aplicando os percentuais sobre o valor atualizado da dívida.
Espero ter ajudado.
