Parcelamento MEI

    TS
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    Bom dia! Tenho um MEI para regularizar desde 2018, e ele será baixado.

    Para o parcelamento o ano corrente não entra né isso? Mas baixando o MEI e enviando a declaração de extinção é possível parcelar até a do ano corrente? O parcelamento será da mesma forma pelo simples nacional com o MEI baixado?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Tainá, tudo bem?

    Após a realização da baixa do CNPJ e o envio da declaração, bem como a apuração dos DAS vencidos deste ano, sim, é possível incluir esses débitos no pedido de parcelamento.

    Segue a aula sobre como realizar o pedido de parcelamento:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3309109-parcelamento-rfb-pratica

    Caso seu cliente tenha débitos do CNPJ ja inscritos na dívida ativa, os mesmos deverão ser parcelados pelo portal do regularize, conforme explica na aula:


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3309113-parcelamento-regularize-pratica

    Espero ter ajudado!

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