Olá Tais, boa noite.
Quando um débito é excluído por prescrição no relatório da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), isso significa que a dívida foi extinta devido ao decurso do prazo legal para cobrança. Portanto, o cliente não precisa mais pagar essa dívida. No entanto, para fins de aposentadoria, o tempo de contribuição correspondente a essa dívida não será contabilizado se a dívida não foi paga. Ou seja, se o cliente não quitou a dívida, esse período não contará para o cálculo do benefício de aposentadoria.
Para consultar débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), você deve acessar os portais das fazendas públicas estaduais e municipais, respectivamente. Cada estado e município possui seu próprio sistema de consulta e regularização de débitos.
Espero ter ajudado