PARCELAMENTO MEI - DIVIDA ATIVA PGFN

    TS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá

    Boa Noite ,


    Quando aparece no relatório da PGFN OCORRENCIA:EXCLUSAO DEBITO - PRESCRICAO o cliente não precisa mais pagar esta divida ?

    Mas caso precise se aposentar não terá esta contagem no seu beneficio ?

    Outra duvida para consultar débitos de ICMS e ISS tenho que entrar na fazenda publica municipais e estaduais ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Tais, boa noite.
    Quando um débito é excluído por prescrição no relatório da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), isso significa que a dívida foi extinta devido ao decurso do prazo legal para cobrança. Portanto, o cliente não precisa mais pagar essa dívida. No entanto, para fins de aposentadoria, o tempo de contribuição correspondente a essa dívida não será contabilizado se a dívida não foi paga. Ou seja, se o cliente não quitou a dívida, esse período não contará para o cálculo do benefício de aposentadoria.

    Para consultar débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), você deve acessar os portais das fazendas públicas estaduais e municipais, respectivamente. Cada estado e município possui seu próprio sistema de consulta e regularização de débitos.
    Espero ter ajudado

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