Parcelamento Mei- Dívida extinta por prescrição rotina automática

    JM
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    Olá, boa tarde!
    Estou fazendo serviços para o Mei a pouco tempo e tenho um cliente do Mei que fiz parcelamento pelo portal do Simei e vi que tem algumas que estão  na dívida ativa, mas constam como extinta por prescrição rotina automática. Como faço nesses casos?
    Aguardo e agradeço.
    3 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Jennifer, tudo bem?

    Dívidas com essa descrição foram extintas, ou seja, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não exerceu o seu direito de cobrar, no prazo estabelecido no CTN, que é de 5 anos, não sendo mais devidos a sua cobrança.

    Espero ter ajudado 😊
    JM
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    Olá, Mariane! 
    E não tem nenhum processo a ser realizado referente a essas dívidas?
    Como estou iniciando agora na área nunca tinha pego uma situação assim.
    Se tiver alguns  dos  cursos  que trate mais detalhado sobre esses assuntos, pois estou começando a olhar os cursos agora. Agradeço.
    MF
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    🌱 6 pts
     Esses valores que Consta como Extinta, você não precisa mais se preocupar. Pois não será mais cobrada pelo Fisco, já que pasosu o tempo para isso. 
    Faça o Parcelamento dos outros debitos que permite parcelamento 😊

    Essa parte de Parcelamento a Profª fala dentro do Curso Pratico do MEI, segue o link: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2248513-parcelamento-de-debitos-teoria

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