Parcelamento na Divida ativa

    LM
    🌱
    🌱 73 pts

    Estou com um caso em que os débitos estão na divida ativa e por isso a cliente não consegue tirar uma certidão negativa do seu CPF. Estou com uma duvida quanto a diferença entre:

    PARCELAMENTO SEM GARANTIA –SIMPLES NACIONAL e

    PARCELAMENTO SEM GARANTIA – SIMPLES NACIONAL – PESSOA FÍSICA CORRESPONSÁVEL.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luana, boa noite
    O Parcelamento Sem Garantia é um serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas) seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. Este parcelamento pode ser solicitado em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a:

    • R$ 100,00, quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física;

    • R$ 500,00, quando o contribuinte for pessoa jurídica;

    • R$ 10,00 para parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial.

    Já o Parcelamento Sem Garantia – Simples Nacional – Pessoa Física Corresponsável é uma modalidade específica para débitos referentes ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507) onde a pessoa física é corresponsável. O pedido de parcelamento pode ser feito pelo contribuinte devedor principal ou pelo corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

    Portanto, a principal diferença entre as duas modalidades é que a segunda é específica para casos onde há uma pessoa física corresponsável pelos débitos referentes ao Simples Nacional.
    Espero ter ajudado

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