Olá Luana, boa noite
O Parcelamento Sem Garantia é um serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas) seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. Este parcelamento pode ser solicitado em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a:
R$ 100,00, quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física;
R$ 500,00, quando o contribuinte for pessoa jurídica;
R$ 10,00 para parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial.
Já o Parcelamento Sem Garantia – Simples Nacional – Pessoa Física Corresponsável é uma modalidade específica para débitos referentes ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507) onde a pessoa física é corresponsável. O pedido de parcelamento pode ser feito pelo contribuinte devedor principal ou pelo corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.
Portanto, a principal diferença entre as duas modalidades é que a segunda é específica para casos onde há uma pessoa física corresponsável pelos débitos referentes ao Simples Nacional.
Espero ter ajudado