Olá, Lindalva!
Se a pensão atrasada for isenta (como no caso de pensão alimentícia), o lançamento deve ser feito em Rendimentos Isentos, mesmo que o pagamento tenha ocorrido de forma parcelada.
Importante destacar que o simples recebimento de pensão não obriga a entrega da declaração. A obrigatoriedade ocorrerá apenas se o contribuinte se enquadrar em algum dos demais critérios exigidos pela legislação do IRPF.