pensão atrasada paga após descisão judicial, pagamento parcelado devo declara no IR

    LS
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    pensão atrasada paga após descisão judicial, pagamento parcelado devo declara no IR

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    Respostas da Comunidade (2)

    MP
    154 pts

    Olá, Lindalva!

    Se a pensão atrasada for isenta (como no caso de pensão alimentícia), o lançamento deve ser feito em Rendimentos Isentos, mesmo que o pagamento tenha ocorrido de forma parcelada.

    Importante destacar que o simples recebimento de pensão não obriga a entrega da declaração. A obrigatoriedade ocorrerá apenas se o contribuinte se enquadrar em algum dos demais critérios exigidos pela legislação do IRPF.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    Bom dia.

    Temos 02 cenários:

    1 - Quem recebe a pensão alimentícia, a receita alterou esse rendimentos: Como rendimentos isentos e não tributáveis.

    2 - Quem faz o pagamento da pensão, ele é dedutível. Lançamento os valores que foram pagos efetivamente. Regime caixa.

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