Olá Alexandre, boa noite.
A NR-01 dispensa o MEI de elaborar e implementar o PGR, mas isso não significa que o gerenciamento de riscos ocupacionais possa ser ignorado. A empresa contratante (no caso, o salão) deve incluir os MEIs em suas ações de prevenção e no seu próprio PGR, caso tenha funcionários CLT. Se o salão não possui empregados CLT, ele não é obrigado a elaborar o PGR.
Essa dispensa está prevista no subitem 1.8.1 da NR-01, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Espero ter ajudado