PIX CPF, MEI

    S
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    Olá Boa tarde
    Gostaria de saber se de acordo com a instrução normativa 2.219/24 o cliente ele pode movimentar os valores mensais até 5.000 reais pelo CPF (pessoa física) sem ser autuado pela receita e 6.750 no MEI? ou se no final esses valores se complementam e ele terá que declarar e pagar IR da soma ao final
    Ex: a pessoa movimenta 11.000 reais por mês seria uma alternativa ele abrir um MEI e movimentar uma parte no CPF e outra no CNPJ.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Suzana, boa tarde.

    O cliente até pode fazer dessa forma mas a Receita pode entender que ele está fazendo isso para burlar o sistema e autua-lo, tributando tudo no CNPJ. Se for atividades diferentes, justifica fazer separado, agora se a atividade é a mesma, não tem pra onde correr.

    Além disso, com rendimento de 5 mil por mês, já deveria entregar o carnê leão, pagando imposto da mesma maneira.

    Espero ter ajudado.

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