MP
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Olá, Carolina, bom dia!
Espero que esteja bem.
Sim, pode. Pois durante o ano-calendário de 2025 ele tinha 24 anos, o limite é que o dependente não tenha completado 25 anos até 31/12 do ano-calendário.
Desde que ainda esteja cursando graduação, a inclusão é permitida. É importanta guardar comprovante de matrícula como documentação comprobatória.
Espero ter ajudado.