Olá Cleyson.
Não há limite legal de clientela para o contador pessoa física.
O que importa é estar regularmente registrado no CRC e cumprir as normas profissionais.
Se o volume de clientes crescer, pode ser mais vantajoso abrir uma organização contábil (PJ) para questões tributárias e operacionais, mas não há obrigação legal de migrar.
Quanto ao atendimento MEI, via de regra a obrigatoriedade de atendimento inicial gratuitamente é para empresas do Simples Nacional, nao se estende a autônomos.
Lei Complementar nº 123/2006 – institui o Simples Nacional e trata da gratuidade para MEI em convênio com escritórios optantes.
Decreto-Lei nº 9.295/1946 – exige registro no CRC para exercício da profissão contábil.
Resolução CFC nº 1.707/2023 – dispõe sobre o registro profissional dos contadores e técnicos em contabilidade.
Resolução CFC nº 987/2003 – exige contrato escrito para prestação de serviços contábeis.
Espero ter ajudado