Posso, como profissional autônomo, cobrar constituição/baixa/1ª declaração de MEI? (peço fundamentação legal)

    CV
    🌱
    🌱 35 pts

    Olá, colegas — sou contador e estou começando a atuar como autônomo e preciso de orientações práticas e legais.

    Contexto:

    Tenho experiência em escritório, mas por hora vou trabalhar como autônomo (pessoa física).

    Possuo um MEI registrado cuja atividade atual é “apoio administrativo” — não estou usando o MEI para prestar os serviços contábeis; minha intenção é prestar esses serviços como autônomo/pessoa física.

    Perguntas:

    Posso cobrar pela constituição do MEI, pela baixa do MEI e pela primeira declaração quando eu prestar esses serviços atuando como autônomo (PF)? Há alguma vedação específica quando o cliente é MEI e o prestador é autônomo?

    Essas proibições de cobrança (como a gratuidade para constituição, baixa e primeira declaração do MEI, exigida de escritórios optantes pelo Simples Nacional) também se aplicam ao profissional autônomo (pessoa física) ou valem somente para escritórios de contabilidade enquadrados no Simples?

    Há limite de clientes que posso atender como autônomo prestando contabilidade (por exemplo, regras sobre volume de clientela que obrigam abertura de pessoa jurídica ou inscrição em regime específico)?

    Peço, por favor, indicação de fundamentação legal (leis, decretos, IN, resoluções do CFC/CRCs ou entendimento do Simples Nacional) e links/peças normativas para eu consultar — infelizmente estou com tempo curto para vasculhar toda a documentação do CRC agora.

    Obrigado — qualquer exemplo prático ou jurisprudência/parecer também é bem-vindo.

    2 respostas29 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Cleyson.
    Não há limite legal de clientela para o contador pessoa física.

    O que importa é estar regularmente registrado no CRC e cumprir as normas profissionais.

    Se o volume de clientes crescer, pode ser mais vantajoso abrir uma organização contábil (PJ) para questões tributárias e operacionais, mas não há obrigação legal de migrar.

    Quanto ao atendimento MEI, via de regra a obrigatoriedade de atendimento inicial gratuitamente é para empresas do Simples Nacional, nao se estende a autônomos.

    Lei Complementar nº 123/2006 – institui o Simples Nacional e trata da gratuidade para MEI em convênio com escritórios optantes.

    Decreto-Lei nº 9.295/1946 – exige registro no CRC para exercício da profissão contábil.

    Resolução CFC nº 1.707/2023 – dispõe sobre o registro profissional dos contadores e técnicos em contabilidade.

    Resolução CFC nº 987/2003 – exige contrato escrito para prestação de serviços contábeis.


    Espero ter ajudado

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