Olá Juliana
Sim, segue o mesmo raciocínio. O mais indicado nesse caso é separar o que é empresa da Pessoa Física, assim não corre o risco de ter seu MEI Desenquadrado por excesso de limite.
Espero ter ajudado.
Olá Juliana
Sim, segue o mesmo raciocínio. O mais indicado nesse caso é separar o que é empresa da Pessoa Física, assim não corre o risco de ter seu MEI Desenquadrado por excesso de limite.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura Então, se MEI tiver conta PJ. o que ele recebe na conta PF não será considerado faturamento?
@Carolina Medeiros Depende... Hoje o Microempreendedor precisa estar atento a suas movimentações. Ter a conta Jurídica o ajuda no controle de seu Faturamento, além de dar a noção do crescimento de sua empresa e controle gerencial. Mas mesmo tendo a conta Jurídica, o fisco irá observar a conta da PF, pois muitos Empreendedores utiliza da Conta Física para não ultrapassar o limite do MEI.
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