(sem título)
Uma pessoa viúva ganha uma pensão por morte do marido. Ela pode ser MEI? Tem alguma mudança?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Augusto, tudo bem?
Sobre a primeira pergunta, conforme orientação do site Gov.br:
Benefícios previdenciários que serão cancelados
Aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença ou salário maternidade.
Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:
Seguro desemprego.
BPC-LOAS.
Prouni, FIES.
Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
Programa de integração social (PIS).
Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
Pensão por falecimento dos pais.
Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
Conforme orientação do site, o benefício que ela recebe neste caso que é poensão por falecimento do cônjuge, não seria cancelado:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-se-tornar-um-mei
Sobre a segunda dúvida, depende!
Primeiro, precisa verificar o informe de rendimentos dela, qual foi o rendimento tributável do ano e se com base nesse rendimento ela está obrigada a declarar. Se o rendimento tributável da sua cliente for acima de R$30.639,90, ela está obrigada a declarar imposto de renda sim.
Ou se ela tiver alguma outra situação que a obrigue a entregar a declaração do imposto de renda.
Espero ter ajudado!
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