Olá Katlen, boa noite.
Após o desenquadramento do MEI, seu cliente precisará recolher os tributos devidos conforme as regras do Simples Nacional, incluindo os retroativos referentes ao período em que ultrapassou o limite de faturamento. Mas, sim, é possível parcelar o valor do DAS suplementar.
Para isso, seu cliente pode seguir os seguintes passos:
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal.
Procure pela opção de parcelamento de débitos tributários.
Preencha os dados solicitados, como CPF ou CNPJ, número do débito, valor a ser parcelado e quantidade de parcelas desejadas.
Escolha a forma de pagamento e as condições de parcelamento que se ajustem às possibilidades financeiras.
Após enviar a solicitação de parcelamento, acompanhe regularmente o status para garantir a aprovação dentro do prazo.
É importante estar ciente dos juros e encargos incidentes sobre o parcelamento e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos para evitar problemas.
Espero ter ajudado!