(sem título)

    KR
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    Bom dia, pessoal

    Estou com um cliente MEI que além de possuir débitos do DAS, ele ultrapassou o limite nos anos de 2022 e 2023, sei que ele será desenquadrado do MEI assim que eu declarar o valor da declaração anual dos anos, e a dúvida é o seguinte:


    O valor a ser pago pelo desenquadramento, neste caso um DAS suplementar, poderá ser parcelado?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Katlen, boa noite.

    Após o desenquadramento do MEI, seu cliente precisará recolher os tributos devidos conforme as regras do Simples Nacional, incluindo os retroativos referentes ao período em que ultrapassou o limite de faturamento. Mas, sim, é possível parcelar o valor do DAS suplementar.

    Para isso, seu cliente pode seguir os seguintes passos:

    1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal.

    2. Procure pela opção de parcelamento de débitos tributários.

    3. Preencha os dados solicitados, como CPF ou CNPJ, número do débito, valor a ser parcelado e quantidade de parcelas desejadas.

    4. Escolha a forma de pagamento e as condições de parcelamento que se ajustem às possibilidades financeiras.

    5. Após enviar a solicitação de parcelamento, acompanhe regularmente o status para garantir a aprovação dentro do prazo.

    É importante estar ciente dos juros e encargos incidentes sobre o parcelamento e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos para evitar problemas.

    Espero ter ajudado!

    KR
    🌱
    🌱 0 pts

    Ajudou sim, muito obrigada, minha última dúvida é em relação as notas fiscais, após todo esse processo de desenquadramento, o meu cliente não poderá mais emitir notas fiscais, certo?


    Só poderá realizar essas emissões depois de se enquadrar no Simples Nacional realizando abertura da empresa na JUCERJA e se enquadrando, certo?

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.