Olá Francisco, boa noite.
Claro, vamos esclarecer esses pontos com exemplos:
1. Excesso de receita bruta no ano calendário de início de atividades - até 20% do limite: Suponha que você começou seu negócio como MEI em janeiro de 2023. O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Se, no final de 2023, seu faturamento for de até R$ 97.200,00 (ou seja, até 20% acima do limite), você deverá comunicar o excesso à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o excesso. Nesse caso, o desenquadramento do MEI ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2024.
2. Excesso de receita bruta no ano calendário de início de atividades - acima de 20% do limite: Se, no mesmo cenário, seu faturamento em 2023 for superior a R$ 97.200,00 (ou seja, mais de 20% acima do limite), você também deverá comunicar o excesso à Receita Federal. No entanto, o desenquadramento do MEI ocorrerá retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2023.
3. Excesso de receita bruta fora do ano calendário de início de atividades - até 20% do limite: Suponha agora que você começou seu negócio como MEI em 2022 e, em 2023, seu faturamento foi de até R$ 97.200,00. Novamente, você deverá comunicar o excesso à Receita Federal, e o desenquadramento do MEI ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2024.
4. Excesso de receita bruta fora do ano calendário de início de atividades - acima de 20% do limite: Se, no mesmo cenário, seu faturamento em 2023 for superior a R$ 97.200,00, o desenquadramento do MEI ocorrerá retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2023.
Espero ter ajudado!