(sem título)

    FJ
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, gostaria que com exemplos fossem esclarecidos os pontos elencados em relação ao MEI, pois não consegui entender:

    Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite • Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite. • Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite. • Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Francisco, boa noite.

    Claro, vamos esclarecer esses pontos com exemplos:

    1. Excesso de receita bruta no ano calendário de início de atividades - até 20% do limite: Suponha que você começou seu negócio como MEI em janeiro de 2023. O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Se, no final de 2023, seu faturamento for de até R$ 97.200,00 (ou seja, até 20% acima do limite), você deverá comunicar o excesso à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o excesso. Nesse caso, o desenquadramento do MEI ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2024.

    2. Excesso de receita bruta no ano calendário de início de atividades - acima de 20% do limite: Se, no mesmo cenário, seu faturamento em 2023 for superior a R$ 97.200,00 (ou seja, mais de 20% acima do limite), você também deverá comunicar o excesso à Receita Federal. No entanto, o desenquadramento do MEI ocorrerá retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2023.

    3. Excesso de receita bruta fora do ano calendário de início de atividades - até 20% do limite: Suponha agora que você começou seu negócio como MEI em 2022 e, em 2023, seu faturamento foi de até R$ 97.200,00. Novamente, você deverá comunicar o excesso à Receita Federal, e o desenquadramento do MEI ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2024.

    4. Excesso de receita bruta fora do ano calendário de início de atividades - acima de 20% do limite: Se, no mesmo cenário, seu faturamento em 2023 for superior a R$ 97.200,00, o desenquadramento do MEI ocorrerá retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2023.

    Espero ter ajudado!

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