(sem título)

    FJ
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    Se o motivo do MEI para o desenquadramento não foi por exceder o limite de faturamento ou o limite de compras, ele será tributado de forma retrospectiva com base numa Empresa do Simples Nacional tipo uma ME?

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    Respostas da Comunidade (1)

    PP
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, Francisco;

    Nesse caso, não haverá tributação retroativa. A observação será de que, na competência em questão já como ME, deverá obrigatoriamente preencher os faturamentos mensais dos últimos meses para efeito de RBT12;

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