MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Francisco
Esses são os casos comuns a todos os estados. Mas em relação a sua dúvida, a obrigatoriedade vai depender da legislação Estadual, pois em alguns é dispensável o CTE para MEI.
Espero ter ajudado.
O MEI Caminhoneiro não é obrigado a emitir Cte quando em duas situações específicas:
• Quando presta serviços para pessoas físicas;
• Ou ainda, quando o frete da carga não se desloca além dos limites do município de origem.
A minha dúvida é se o MEI caminhoneiro prestar serviço para uma pessoa física que mora em outro município, ele precisará emitir a cte?
Olá Francisco
Esses são os casos comuns a todos os estados. Mas em relação a sua dúvida, a obrigatoriedade vai depender da legislação Estadual, pois em alguns é dispensável o CTE para MEI.
Espero ter ajudado.
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