(sem título)

    FJ
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    O MEI Caminhoneiro não é obrigado a emitir Cte quando em duas situações específicas:

    • Quando presta serviços para pessoas físicas;

    • Ou ainda, quando o frete da carga não se desloca além dos limites do município de origem.

    A minha dúvida é se o MEI caminhoneiro prestar serviço para uma pessoa física que mora em outro município, ele precisará emitir a cte?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Francisco

    Esses são os casos comuns a todos os estados. Mas em relação a sua dúvida, a obrigatoriedade vai depender da legislação Estadual, pois em alguns é dispensável o CTE para MEI.

    Espero ter ajudado.

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