(sem título)

    WT
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    Olá, bom dia!

    Estou com 3 clientes que são MEIS e ambas estão alugando um espaço juntas, mas cada uma vai ter a sua sala, uma manicure, outra esteticista e outra designer de sobrancelhas.

    Uma delas é de outra cidade e precisa fazer a alteração de endereço, sei que essa alteração é feita diretamente no portal do empreendedor, depois que eu fizer a alteração preciso cadastrar a inscrição municipal na prefeitura da nova cidade mesmo ela não precisando emitir NF?

    No caso delas, precisa de Alvara de Funcionamento? porque vi que não é obrigatório o Alvará para MEI.

    Laudo da Vigilância e Corpo de Bombeiro agendo diretamente com eles?


    Obrigada!


    Att..

    Wisllan

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    PP
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    Boa tarde, Wisllan;

    Isso mesmo. Lembrando que a Inscrição Municipal é um item obrigatório para a empresa, independente do regime e/ou nota fiscal. E, pelo menos em meu município, ao utilizar endereço comercial (Diferente da residência), a prefeitura exige todas as licenças da atividade pertinentes as empresas, pois trata-se de um estabelecimento comercial normal e não enquadra-se na isenção do alvará simplificado.

    Vale atentar-se de que caso o endereço esteja regularizado, nada impedirá de exercer de forma estabelecida. (IPTU comercial, habite-se, alvarás e etc).

    Isso, claro, para efeito de regularização e atendimento da legislação em caso de fiscalização e demais procedimentos.

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