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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Francisco, boa noite.
Sim, o DIFAL (Diferencial de Alíquota) é aplicável na compra de mercadorias para revenda quando a operação ocorre entre estados diferentes no Brasil. Ele representa a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do ICMS, sendo obrigatório o seu recolhimento para o estado de destino onde as mercadorias serão revendidas.
Espero ter ajudado!