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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Ana, boa noite.
Na verdade, essa informação não tem embasamento legal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal STF reafirmou a validade da cobrança da diferença de alíquotas do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações interestaduais.
Espero ter ajudado