Olá Letícia, tudo bem?
Isso mesmo! Geralmente, quando o termo de exclusão é enviado, ele refere-se à regularização de pendências de anos anteriores, como o envio de declarações e pagamento (ou parcelamento) dos DAS até 12/2023.
No entanto, mesmo que você tenha solicitado o parcelamento para dívidas de anos anteriores, sempre oriento meus clientes a regularizarem também as pendências do ano atual, caso ainda existam DAS em aberto, para evitar complicações futuras.
Espero ter ajudado!