Olá Tania, bom dia.
Você está correta quanto a sua linha de raciocínio do desenquadramento. A melhor opção depende da situação específica do seu cliente e do planejamento tributário desejado. Se o objetivo é evitar complicações retroativas e multas, o desenquadramento preventivo pode ser a melhor escolha. No entanto, se a intenção é reorganizar a estrutura empresarial, a baixa do MEI seguida da abertura de uma ME pode ser mais adequada.
Espero ter ajudado
(sem título)
Um cliente MEI, no mês 09/2024 ultrapassou o limite de faturamento do MEI em menos de 20%, porém até Dezembro/2024 acredito que o faturamento irá exceder os 20%, nesse caso devo desenquadra-lo com efeito retroativo a janeiro/2024?
Pois se devo fazer o pedido de desenquadramento este mes de outubro/2024, até este mes ainda estará dentro dos 20%.
Nesse caso seria correto se ao invés de solicitar o desenquadramento fizesse a baixa desse MEI, enviar a DASN e pagar DAS de excesso de faturamento e posteriormente abrir uma micro empresa?
Qual a melhor opção nesse caso?
Respostas da Comunidade (3)
No caso ele pretende apenas regularizar a situação da empresa, tendo em vista que não poderá mais ficar no MEI devido ter ultrapassado o limite, pretente migrar para ME, que seja no desenquadramento ou abertura de uma nova.
Então não teria nehum problema baixar o MEI, e abrir uma ME posteriormente? Correto?
@Tânia Karla Rodrigues Dos Reis Miranda não tem problema baixar o MEI e abrir um ME.
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