Olá Carlos, boa tarde.
Infelizmente é o único caminho para regularização do CNPJ, já que não foi regularizado no prazo correto.
Espero ter ajudado.
Bom dia!!
Eu tenho um cliente que é MEI e que no ano de 2022 excedeu o limite de faturamento (ele faturou 92 mil). Ele foi notificado pela Receita e não regularizou a situação dentro do prazo.
Nesse caso, eu preciso fazer o desenquadramento do MEI de forma retroativa, a partir de 01/01/2023 e calcular os impostos mensalmente. É esse o procedimento ou existe alguma outra maneira de resolver essa questão de forma que o cliente não precise gastar tanto?
Olá Carlos, boa tarde.
Infelizmente é o único caminho para regularização do CNPJ, já que não foi regularizado no prazo correto.
Espero ter ajudado.
@MARCELA NORONHA Certo. E por onde eu faço o cálculo para o pagamento e emito as guias para o pagamento do imposto retroativo? Como o excesso ocorreu em 2022, acredito que vou precisar fazer a partir de 01/01/2023. Existe alguma aula que trata especificamente sobre esse assunto?
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