(sem título)

    CS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!!

    Eu tenho um cliente que é MEI e que no ano de 2022 excedeu o limite de faturamento (ele faturou 92 mil). Ele foi notificado pela Receita e não regularizou a situação dentro do prazo.

    Nesse caso, eu preciso fazer o desenquadramento do MEI de forma retroativa, a partir de 01/01/2023 e calcular os impostos mensalmente. É esse o procedimento ou existe alguma outra maneira de resolver essa questão de forma que o cliente não precise gastar tanto?

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Carlos, boa tarde.

    Infelizmente é o único caminho para regularização do CNPJ, já que não foi regularizado no prazo correto.

    Espero ter ajudado.

    CS
    🌱
    🌱 0 pts

    @MARCELA NORONHA Certo. E por onde eu faço o cálculo para o pagamento e emito as guias para o pagamento do imposto retroativo? Como o excesso ocorreu em 2022, acredito que vou precisar fazer a partir de 01/01/2023. Existe alguma aula que trata especificamente sobre esse assunto?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.