(sem título)

    AM
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    Boa tarde !!!!! Um funcionario publico estadual (agente penitenciario) ele tem um MEI e esse MEI tera que ser desenquadrado. Como ficara isso? Ele nao podera ser responsavel legal por ser funcionario publico estadual, nem gerente? Como ficaria a situação agora que passara para simples nacional Me? O que eu faço nessa situação?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MS
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    Boa noite, Adriane

    Na verdade, é preciso verificar primeiro se ele poderia ser MEI sendo funcionário público.

    Em relação a mudança para ME, segue legislação:

    Estado do Acre – Lei Complementar nº 39/93

    Estado do Alagoas – Lei nº 5.247/91

    Estado do Amapá – Lei nº 0066/93

    Estado do Amazonas – Lei nº 1762/86

    Estado da Bahia – Lei nº 6677/94

    Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74

    Distrito Federal – Lei Complementar nº 840/11

    Estado do Espírito Santo – Lei Complementar nº 46/94

    Estado de Goiás – Lei nº 20.756/20

    Estado do Maranhão – Lei nº 6.107/94

    Estado do Mato Grosso – Lei Complementar nº 4/90

    Estado do Mato Grosso do Sul – Lei nº 1.102/90

    Estado de Minas Gerais – Lei nº 869/52

    Estado do Pará – Lei nº 5.810/94

    Estado da Paraíba – Lei Complementar nº 58/03

    Estado do Paraná – Lei nº 6.174/70

    Estado de Pernambuco – Lei nº 6.123/68

    Estado do Piauí – Lei Complementar n 13/94

    Estado do Rio de Janeiro – Decreto-Lei nº 220/75

    Estado do Rio Grande do Norte – Lei Complementar nº 122/94

    Estado do Rio Grande do Sul – Lei Complementar nº 10.098/94

    Estado de Rondônia – Lei Complementar nº 68/92

    Estado de Roraima – Lei Complementar nº 53/01

    Estado de Santa Catarina – Lei nº 6.745/85

    Estado de São Paulo – Lei nº 10.261/68

    Estado de Sergipe – Lei nº 2.148/77

    Estado do Tocantins – Lei nº 1.818/07


    Espero ter ajudado.

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