Boa noite, Adriane
Na verdade, é preciso verificar primeiro se ele poderia ser MEI sendo funcionário público.
Em relação a mudança para ME, segue legislação:
Estado do Acre – Lei Complementar nº 39/93
Estado do Alagoas – Lei nº 5.247/91
Estado do Amapá – Lei nº 0066/93
Estado do Amazonas – Lei nº 1762/86
Estado da Bahia – Lei nº 6677/94
Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74
Distrito Federal – Lei Complementar nº 840/11
Estado do Espírito Santo – Lei Complementar nº 46/94
Estado de Goiás – Lei nº 20.756/20
Estado do Maranhão – Lei nº 6.107/94
Estado do Mato Grosso – Lei Complementar nº 4/90
Estado do Mato Grosso do Sul – Lei nº 1.102/90
Estado de Minas Gerais – Lei nº 869/52
Estado do Pará – Lei nº 5.810/94
Estado da Paraíba – Lei Complementar nº 58/03
Estado do Paraná – Lei nº 6.174/70
Estado de Pernambuco – Lei nº 6.123/68
Estado do Piauí – Lei Complementar n 13/94
Estado do Rio de Janeiro – Decreto-Lei nº 220/75
Estado do Rio Grande do Norte – Lei Complementar nº 122/94
Estado do Rio Grande do Sul – Lei Complementar nº 10.098/94
Estado de Rondônia – Lei Complementar nº 68/92
Estado de Roraima – Lei Complementar nº 53/01
Estado de Santa Catarina – Lei nº 6.745/85
Estado de São Paulo – Lei nº 10.261/68
Estado de Sergipe – Lei nº 2.148/77
Estado do Tocantins – Lei nº 1.818/07
Espero ter ajudado.