(sem título)

    AS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, tenho um cliente MEI que abriu em 03/2024. O faturamento já com os 20% seria 81.000,00 (67.500,00 + 13.500,00) ele não pode faturar mais que isso certo ? Porem ele já faturou ate agora quase 84 mil.. Preciso comunicar o desenquadramento e o DARF complementar?

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    Respostas da Comunidade (3)

    WC
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    🌱 0 pts

    O limite dele seria 67.500,00, se faturou mais de 20% do permitido, deve desenquadrar retroativo a março e apurar novamente pelo SN, fazer escrituração contábil, entregar declarações. O valor pago de imposto do MEI solicitar restituição.

    AS
    🌱
    🌱 0 pts

    E retroativo porque passou dos 20%? Se fosse menos que 20% seria daqui pra frente?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Andresa Lopes Da Silva Só será daqui para frente se até dia 31/12/2024 esse MEI ficar dentro do limite de até 20%. Desenquadra a partir de Janeiro/2025 e recolhe um DARF completar ao que passou. Mas no seu caso, esse MEI já ultrapassou o limite a mais permitido, por isso, precisa retroagir.


    Espero ter ajudado

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