(sem título)

    BS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Um cliente quer dar baixa no MEI porém tem débitos das guias do DAS que não pagou referentes a este ano de 2024, vi que no tutorial de baixa do MEI a profª Milane diz que o parcelamento de débitos só pode ser feito para os débitos dos anos anteriores (que não é o caso desse cliente, pois os anos anteriores estão todos pagos, a dívida é referente aos DAS deste ano) e os débitos do ano em exercício não podem ser parcelados a menos que a empresa estiver baixada. Nesse caso então eu devo primeiro dar baixa no MEI pra depois parcelar o valor devido do DAS do ano em exercício?

    Vale ressaltar que já consultei o portal regularize e o e-cac mas não consta dívida para serem parceladas, porém no portal do empreendedor e no portal do simples nacional aparecem as guias que não foram pagas, mas não consta a opção de parcelamento, está disponível apenas para impressão dos boletos. Como devo proceder?

    Agradeço desde já!

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
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    Olá Brenna, bom dia.

    Faça primeiro a baixa pois como o ano calendário ainda não encerrou, não irá aparecer a opção para parcelamento, somente depois da baixa.

    Espero ter ajudado.

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