Olá Brenna, bom dia.
Faça primeiro a baixa pois como o ano calendário ainda não encerrou, não irá aparecer a opção para parcelamento, somente depois da baixa.
Espero ter ajudado.
Bom dia!
Um cliente quer dar baixa no MEI porém tem débitos das guias do DAS que não pagou referentes a este ano de 2024, vi que no tutorial de baixa do MEI a profª Milane diz que o parcelamento de débitos só pode ser feito para os débitos dos anos anteriores (que não é o caso desse cliente, pois os anos anteriores estão todos pagos, a dívida é referente aos DAS deste ano) e os débitos do ano em exercício não podem ser parcelados a menos que a empresa estiver baixada. Nesse caso então eu devo primeiro dar baixa no MEI pra depois parcelar o valor devido do DAS do ano em exercício?
Vale ressaltar que já consultei o portal regularize e o e-cac mas não consta dívida para serem parceladas, porém no portal do empreendedor e no portal do simples nacional aparecem as guias que não foram pagas, mas não consta a opção de parcelamento, está disponível apenas para impressão dos boletos. Como devo proceder?
Agradeço desde já!
Olá Brenna, bom dia.
Faça primeiro a baixa pois como o ano calendário ainda não encerrou, não irá aparecer a opção para parcelamento, somente depois da baixa.
Espero ter ajudado.
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