Olá Keven, boa tarde.
Débitos de um CNPJ não interferem no outro CNPJ, o motivo de desenquadramento deve ser outro.
Se ele ultrapassou o limite de faturamento no ano passado, não poderá enquadrar como MEI nesse ano de 2025.
Espero ter ajudado.
Boa tarde, MEI desenquadrado porque no passado ele tinha uma ME e ficou com débitos de INSS patronal, porém o mesmo faturou 108.000,00 ano passado. Mas o desenquadramento dele veio pelos débitos e não pelo faturamento, como suceder nesse caso, parcelar, pedir reenquadramento e depois desenquadrar no mês que ultrapassou?
Olá Keven, boa tarde.
Débitos de um CNPJ não interferem no outro CNPJ, o motivo de desenquadramento deve ser outro.
Se ele ultrapassou o limite de faturamento no ano passado, não poderá enquadrar como MEI nesse ano de 2025.
Espero ter ajudado.
Olá @Keven Ramon Marques, bom dia.
O motivo da exclusão são débitos de quando era Simples, débito de multa não paga da DIRF e débitos da previdência não pagos, tudo do mesmo CNPJ.
Espero ter ajudado.
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