(sem título)

    KM
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, MEI desenquadrado porque no passado ele tinha uma ME e ficou com débitos de INSS patronal, porém o mesmo faturou 108.000,00 ano passado.  Mas o desenquadramento dele veio pelos débitos e não pelo faturamento, como suceder nesse caso, parcelar, pedir reenquadramento e depois desenquadrar no mês que ultrapassou?

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Keven, boa tarde.

    Débitos de um CNPJ não interferem no outro CNPJ, o motivo de desenquadramento deve ser outro.

    Se ele ultrapassou o limite de faturamento no ano passado, não poderá enquadrar como MEI nesse ano de 2025.

    Espero ter ajudado.

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá @Keven Ramon Marques, bom dia.

    O motivo da exclusão são débitos de quando era Simples, débito de multa não paga da DIRF e débitos da previdência não pagos, tudo do mesmo CNPJ.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.