Olá Silvia, tudo bem?
Sim, precisará enviar a Dasn-simei do período em que ela ainda era MEI com os valores faturados até então.
Conforme orientação do perguntas e respostas do simples nacional:
Nota: 1. Na hipótese de desenquadramento do Simei, a DASN-Simei relativa aos meses em que o empresário permaneceu no Simei deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf
Espero ter ajudado!