(sem título)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Olá, colegas! Tudo bem com vocês?

    Surgiu uma dúvida relacionada às obrigações acessórias. Tenho uma cliente que foi MEI até metade de 2024. Depois disso, foi necessário incluir algumas atividades no CNPJ e realizamos o desenquadramento, juntamente com todas as alterações necessárias.

    Minha dúvida é: em 2025, preciso enviar a Declaração de Faturamento do MEI referente ao período em que ela ainda era enquadrada como MEI, informando os devidos valores?


    Agradeço desde já pela ajuda!

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Silvia, tudo bem?

    Sim, precisará enviar a Dasn-simei do período em que ela ainda era MEI com os valores faturados até então.

    Conforme orientação do perguntas e respostas do simples nacional:

    Nota: 1. Na hipótese de desenquadramento do Simei, a DASN-Simei relativa aos meses em que o empresário permaneceu no Simei deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf

    Espero ter ajudado!

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