Oi! No meu entedimento, na declaração de faturamento do Mei, deve declarar o que ele faturou com o mei, até pq pode ultrapassar o limite, dependendo da soma das duas rendas. E no IRPF, ai sim, informar as duas rendas.
(sem título)
Cliente MEI possui vinculo empregatício em um salão de beleza, como MEI. E também atua na área privada. Ao declarar IRPF e também a DASN-MEI, devo somar os rendimentos de ambos? Ou seja, somar o rendimento de valores provenientes do salão juntamente com os rendimentos provenientes de atividade particular como MEI.
Respostas da Comunidade (5)
Sobre o mei na questão de IRPF, tem que ver o valor de isenção sobre a receita dele. 32% para serviço e os demais não me lembro agora de cabeça.
Olá, Larissa! Tudo bem?
A explicação da nossa colega Thaina está correta. No caso do MEI, você deve considerar apenas a receita relacionada ao CNPJ para as obrigações do microempreendedor. No entanto, ao preencher a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), é necessário incluir todas as rendas da sua cliente, tanto as oriundas do MEI quanto as de outras fontes.
Espero ter ajudado!
Perdão, eu não soube formular a frase corretamente. No caso, o vinculo dela com o salão é como MEI, o salão não contratou PF, mas sim, o MEI.
@Larissa Mendes no caso ela trabalha em um lugar privado e em outro (no caso o salão), com Mei . Isto. Na declaração do mei , tu bota o bruto faturado com o Mei . Ou seja , tudo q ela ganhou do salão como Mei . No IRPF , aí tu informa as duas rendas .
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