(sem título)

    LM
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    Refazendo uma pergunta feita anteriormente que não ficou clara: “Cliente MEI possui vinculo empregatício em um salão de beleza, como MEI. Portanto, o salão contratou o MEI, e não a Pessoa Física. Mas, ela também atua na área privada. Ao declarar IRPF e também a DASN-MEI, devo somar os rendimentos de ambos? Ou seja, somar o rendimento de valores provenientes do salão juntamente com os rendimentos provenientes de atividade particular como MEI?”

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Larissa


    Primeiro você precisa entender e separar o que de fato foi rendimentos tributáveis da sua cliente da fonte MEI.


    Após isso, esses rendimentos será informado no campo Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica na declaração de IR com os dados da empresa MEI. No mesmo campo será lançado os rendimentos recebidos da área privada. Resumindo, sim, os valores são somados na declaração de IR.


    Espero ter ajudado.

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