Olá José, boa noite.
As férias devem ser informadas no eSocial conforme os prazos e regras aplicáveis aos trabalhadores formais.
Espero ter ajudado
(sem título)
AS FERIAS DEVERÁ SER INFORMADO NO E-SOCIAL MENSALMENTE ?

Respostas da Comunidade (5)
@José Carlos Da Silva Filho As férias devem ser informadas no eSocial, mas o prazo depende do tipo de evento relacionado. O afastamento temporário por férias deve ser registrado por meio do evento S-2230, e as informações sobre remuneração e pagamento das férias são enviadas nos eventos S-1200 e S-1210.
O aviso de férias deve ser comunicado com até 30 dias de antecedência ao trabalhador, e o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso. Se as férias começarem no primeiro dia do mês, o pagamento precisa ser feito antes do início do período e informado no evento S-1210. Caso as férias se iniciem em um mês e terminem em outro, os dados devem constar no evento S-1200.
@Edilene Ribeiro ENTENDO, CADA SITUAÇÃO É UM EVENTO E CADA EVENTO OBEDECE AS REGRAS DE PERIODICIDADE ESTABELECIDAS PELO E-SOCIAL
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