(sem título)

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    confirma pra mim se é tudo desse jeito mesmo: (qualquer equivoco, você pode me corrigir)


    3 situações :

    1 - quando a pessoa é ME Simples por e quer voltar a ser MEI ela só solicita o enquadramento como SIMEI.

    (E só pode fazer isso em janeiro)

    2- MEI que perdeu o mei por débitos, ai perde tanto o simples como o MEI.

    Então tem solicitar o reenquadramento dos dois até 31/01.

    (Prazo maximo) dps vai pra lucro presumido direto…

    3- MEI que ultrapassa os limite

    E precisa sair de MEI, então vai continuar no simples, mas só desenquadra do MEI ( pode fazer isso a qualquer momento)


    obs:

    no 2) caso ele pode regularizar o cnpj, dar baixa e abrir outro mei.

    agora no caso 3) ele só poderá solicitar o mei novamente no ano que vem, em janeiro.

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    GS
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    🌱 2 pts

    Entendo que está correto, a 3 se, não foi preciso o ultrapassou da MEI antes, o correto é desenquadrar imediato.

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá, tudo bem?

    1- Correto.
    2- Correto. E nesse caso, o empreendedor pode regularizar a situação do CNPJ, dar baixa e abrir outro MEI.
    3- Se o MEI ultrapassou o limite de faturamento, existem dois cenários:

    • Até 20% acima do limite (até R$ 97.200 no ano): pode continuar no Simples, mas deve solicitar o desenquadramento do MEI em janeiro do ano seguinte.

    • Mais de 20% acima: precisa fazer o desenquadramento imediatamente, no mesmo mês em que ultrapassar, e pagar os impostos como ME retroativamente.

    Espero ter ajudado!

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