Entendo que está correto, a 3 se, não foi preciso o ultrapassou da MEI antes, o correto é desenquadrar imediato.
(sem título)
confirma pra mim se é tudo desse jeito mesmo: (qualquer equivoco, você pode me corrigir)
3 situações :
1 - quando a pessoa é ME Simples por e quer voltar a ser MEI ela só solicita o enquadramento como SIMEI.
(E só pode fazer isso em janeiro)
2- MEI que perdeu o mei por débitos, ai perde tanto o simples como o MEI.
Então tem solicitar o reenquadramento dos dois até 31/01.
(Prazo maximo) dps vai pra lucro presumido direto…
3- MEI que ultrapassa os limite
E precisa sair de MEI, então vai continuar no simples, mas só desenquadra do MEI ( pode fazer isso a qualquer momento)
obs:
no 2) caso ele pode regularizar o cnpj, dar baixa e abrir outro mei.
agora no caso 3) ele só poderá solicitar o mei novamente no ano que vem, em janeiro.
Respostas da Comunidade (2)
Olá, tudo bem?
1- Correto.
2- Correto. E nesse caso, o empreendedor pode regularizar a situação do CNPJ, dar baixa e abrir outro MEI.
3- Se o MEI ultrapassou o limite de faturamento, existem dois cenários:
Até 20% acima do limite (até R$ 97.200 no ano): pode continuar no Simples, mas deve solicitar o desenquadramento do MEI em janeiro do ano seguinte.
Mais de 20% acima: precisa fazer o desenquadramento imediatamente, no mesmo mês em que ultrapassar, e pagar os impostos como ME retroativamente.
Espero ter ajudado!
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.