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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Maria Marcelina, tudo bem?
No caso do MEI empregador, o salário-maternidade do empregado é pago diretamente pelo INSS, e não pelo MEI.
O empregador apenas envia as informações pelo e-Social para garantir a concessão correta do benefício.
Espero ter ajudado.