(sem título)

    LK
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    Estou com um MEI que ultrapassou o limite compra, qual opção utilizo no desenquadramento, pode ser o de opção pelo contribuinte? Se sim, ele pode continuar comprando e faturando ate dezembro como MEI? algum ponto de atenção?
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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    🌱 6 pts
    Olá Laura.
    Não, como ultrapassou o limite de compra, o entendimento é o mesmo do faturamento, terá que solicitar o desenquadramento por excesso de faturamento e retroagir a Contabilidade. Da uma olhadinha nessa aula, você irá entender melhor.


     https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2192328-limite-de-compras


    LK
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    🌱 0 pts
    e como é feita a contabilidade retroativa, a apuralão do imposto? visto que o faturamento em si ficou dentro do limite do mei, o que ultrapasou foi a compra.
    MF
    🌱
    🌱 6 pts
     Então Laura, a regra é que o limite de compra é 80% do Faturamento, ultrapassando isso a contabilidade e retroativa a Janeiro do ano calendário vigente ou ao mês de abertura de foi o primeiro ano do MEI. A maneira a ser feita será como o de desenquandramento por excesso de Faturamento.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2192327-faturamento-limites-e-controles

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