(sem título)

    AD
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    Boa tarde, pessoal!

    Tenho um cliente que é MEI e ele ja faturou R$ 72.715,00 nesses últimos 6 meses, ele quer atingir o limite máximo, expiquei a ele que terá que pagar imposto sobre o faturamento acima do permitido e que será desenquadrado passando dos 20% ou até mesmo menos que os 20%. Ele preferiu emitir uma próxima nota para o mês seguinte, ou seja irá ultrapassar uns 3mil reais dos 81mil permitido, como eu faço na hora do desenquadramento? Envio a declaração com esse faturamento e faço o desenquadramento em seguida? o imposto da diferença virá automaticamente?
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    Respostas da Comunidade (4)

    KK
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    Existe 3 tipos de desenquadramento, o por escolha, quando o cliente percebe que vai ultrapassar o limite e pede o desenquadramento antes de acontecer, vindo a ser do simples no próximo mês.

    O que ultrapassa os 81mil dentro dos 20%, esse vai desenquadrar em janeiro do ano seguinte,

    E o que ultrapassada os 20% e vai desenquadrar retroativo, para o seu cliente a melhor forma é desenquadrar já antes de ultrapassar.

    Vou deixar o link da aula.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2279728-desenquadramento-do-mei
    AD
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    🌱 0 pts
    Obrigada, Karine! Mas, pelo que vi na aula, o desenquadramento pode ser feito a qualquer momento, correto?!
    KK
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    Apenas quando você faz por opção. No caso antes dele ultrapassar o limite.
    SC
    🌱
    🌱 0 pts
    Karine, mas neste caso da cliente da Amanda, já ultrapassou o limite certo? Pois em 6 meses o faturamento deveria ser de R$40.500,00. Se ela desenquadrar por opção agora, ainda assim corre o risco da RFB nos próximos 5 anos fazer ela retroagir a jan/2023?
     

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