RG
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Olá , boa tarde!
CNAE: 5912-0/99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
ANEXO(s): ANEXO III /ANEXO V
Simples Nacional: PERMITIDA - ANEXO III
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-F; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III.
Nota 1: Caso seja serviço intelectual, de natureza técnica, será tributado no anexo V (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, XII; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).
Nota 2: Sendo atividade intelectual, será tributada no anexo V somente se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%.
Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).
Em relação aos códigos, vou deixar o link abaixo para consulta.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1601
Espero ter ajudado!
CNAE: 5912-0/99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
ANEXO(s): ANEXO III /ANEXO V
Simples Nacional: PERMITIDA - ANEXO III
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-F; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III.
Nota 1: Caso seja serviço intelectual, de natureza técnica, será tributado no anexo V (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, XII; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).
Nota 2: Sendo atividade intelectual, será tributada no anexo V somente se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%.
Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).
Em relação aos códigos, vou deixar o link abaixo para consulta.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1601
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