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Boa Tarde, Dayane Aparecida Dias , sobre a opção não exigível para fins de contágios de carência para obtenção de benefícios previdenciários, vale ressaltar que o governo possui o prazo de cinco anos para efetuar a cobrança de tributos, após esse prazo, o débito existe, mas a exigibilidade está suspensa. Porém, para os benefícios previdenciários, caso o subsídio tenha mais de cinco anos, o MEI poderá incluí-los no parcelamento para efetuar o pagamento e assim contar esse prazo para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.