(sem título)

    DD
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    🌱 0 pts
    Bom dia pessoal!

    Estou fazendo um parcelamento de MEI e apareceu essa mensagem

    Se eu coloco os débitos para fins de contagem do INSS puxa débitos relativos a 2014 (até mesmo já prescritos), nesta situação o que vocês fazem?

    Parcela tudo ou só faz o parcelamento daquilo que não é exigível para fins de contagem?
    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    SC
    🌱
    🌱 0 pts
    Boa Tarde, Dayane Aparecida Dias , sobre a opção não exigível para fins de contágios de carência para obtenção de benefícios previdenciários, vale ressaltar que o governo possui o prazo de cinco anos para efetuar a cobrança de tributos, após esse prazo, o débito existe, mas a exigibilidade está suspensa. Porém, para os benefícios previdenciários, caso o subsídio tenha mais de cinco anos, o MEI poderá incluí-los no parcelamento para efetuar o pagamento e assim contar esse prazo para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Dayane, boa noite.
    A orientação da colega está correta. Fica a critério seu e do cliente, o que importa nesse caso inclui-los ou não para fins previdenciários.
    Espero ter ajudado

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